1 - Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, enviados aos beneficiários pela autoridade de gestão por correio eletrónico e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a) Os objetivos e as prioridades visadas;
b) A dotação orçamental a atribuir;
c) A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 9.º
2 - Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados pela autoridade de gestão, no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.