1 - As partes que tenham direito a custas de parte devem enviar para o tribunal e para a parte vencida a respetiva nota discriminativa e justificativa, nos termos e prazos previstos no artigo 25.º do RCP.
2 - (Revogado).
1 - As partes que tenham direito a custas de parte devem enviar para o tribunal e para a parte vencida a respetiva nota discriminativa e justificativa, nos termos e prazos previstos no artigo 25.º do RCP.
2 - (Revogado).
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013
Portaria n.º 284/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)