Artigo 39.º
Custas processuais
Redação registada como em vigor em 17/04/2009.
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- 1 -Constituem receita do conselho geral da Ordem dos Advogados 21 (por mil) das quantias cobradas a título de taxa de justiça em processos cíveis.
- 2 -Constituem receita do conselho geral da Câmara dos Solicitadores cinco (por mil) das quantias cobradas a título de taxa de justiça em processos cíveis.
- 3 -As verbas atribuídas às entidades referidas nos números anteriores são objecto de revisão periódica, tendo em conta, designadamente, o montante das devoluções efectuadas nos termos do disposto no artigo 22.º do RCP, procedendo-se, no acerto seguinte, ao desconto das quantias entregues em excesso, sendo tal comunicado em nota de estorno.
- 4 -No caso de não ser possível a reposição, nos termos do número anterior, as entidades devedoras procederão à devolução das quantias em causa.