Salvo disposição especial em contrário, aos prazos previstos para pagamentos no RCP não se aplica o disposto no n.º 5 do artigo 145.º do Código do Processo Civil.
Artigo 45.º — Contagem dos prazos
RevogadoVigente desde: 29/03/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 29/03/2012
Portaria n.º 82/2012 - 1.ª Série(29/03/2012)