Aos adiantamentos e pedidos de reembolso no âmbito da operação de distribuição indireta de géneros alimentares através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes aplica-se o disposto no artigo 73.º
Artigo 85.º-R — Adiantamentos e pedidos de reembolso
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022