1 - A cessação do contrato de seguro ocorre designadamente:
a) Na data de cessação voluntária da atividade do segurado;
b) Na data de produção de efeitos da condenação do segurado em pena acessória de interdição de exercício de atividade da qual emerge responsabilidade civil garantida através da apólice;
c) Pelo cancelamento do título profissional;
d) Pela caducidade do título profissional.
2 - O contrato de seguro cobre a responsabilidade civil do segurado por factos geradores de responsabilidade civil ocorridos no período de vigência do contrato, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados após o termo do seguro.