1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, os profissionais detentores do certificado de especialista em física médica válido devem proceder à subscrição dos respetivos seguros de responsabilidade civil em conformidade com a presente portaria, no prazo de seis meses a contar da data da sua publicação.
2 - Os especialistas em física médica referidos no número anterior devem comunicar à ERS e à ACSS, I. P., o número da apólice do seguro que subscreveram, no prazo de 30 dias após a subscrição do mesmo.