Face às alterações decorrentes dos n.os 1.º a 6.º da presente portaria, os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, e pela Portaria n.º 144/90, de 21 de Fevereiro, consideram-se substituídos pelos correspondentes que se publicam no mapa III anexo à presente portaria.
11.º
Vigente desde: 23/05/1991
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Em vigor desde 23/05/1991