Consideram-se substituídos pelo mapa I, anexo à presente portaria, todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias constantes do mapa anexo à Portaria n.º 760-B/90, de 28 de Agosto.
9.º
Vigente desde: 23/05/1991
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