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Artigo 1.ºÂmbito e objecto

Vigente desde: 13/06/2008
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos investimentos produtivos no domínio da aquicultura, relativamente a projectos localizados no continente, que tenham por objecto:
a)O aumento e a diversificação da produção aquícola, com boas perspectivas de absorção pelo mercado;
b)A introdução de novas tecnologias, a nível produtivo e de gestão dos estabelecimentos aquícolas;
c)As actividades aquícolas tradicionais que contribuam para a preservação e o desenvolvimento do tecido económico e social;
d)A melhoria das condições de trabalho, higiene e bem-estar animal;
e)A utilização de sistemas de certificação dos produtos e dos processos produtivos da aquicultura;
f)A aplicação de técnicas de aquicultura que reduzam substancialmente o impacte negativo ou reforcem os efeitos positivos sobre o ambiente, em comparação com as práticas habituais do sector;
g)O reforço da qualificação dos profissionais do subsector aquícola.
2 -Para efeitos do presente regime considera-se produção aquícola a que visa a produção de organismos aquáticos destinados ao consumo humano directo, como produtos alimentares, ou a outras utilizações, nomeadamente como alimento para animais aquáticos, repovoamento ou isco vivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/06/2008