1 - As candidaturas ao presente regime são apresentadas em qualquer altura nas direcções regionais de agricultura e pescas, adiante designadas por DRAP.
2 - Após a recepção das candidaturas, podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos necessários à sua análise, devendo o promotor responder no prazo máximo de 10 dias, se outro não for fixado, findo o qual, na ausência de resposta, o processo será arquivado.
3 - O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.
4 - Ao estabelecer novo período de apresentação de candidaturas ao abrigo do disposto no número anterior, o Gestor pode igualmente determinar:
a) A tipologia de projetos suscetíveis de apoio, no contexto dessa reabertura do período de apresentação de candidaturas;
b) A dotação disponível para novas aprovações, da qual dependerá a análise das candidaturas em carteira, face à dimensão dos investimentos nelas previstos;
c) As regras de seleção das candidaturas, sem prejuízo dos critérios de seleção estabelecidos segundo o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de maio;
d) Os prazos de execução dos projetos, tendo em conta o período de elegibilidade temporal das despesas previsto no artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de julho de 2006.