1 - O pagamento do apoio é feito pelo IFAP, após apresentação pelo promotor nas DRAP dos documentos comprovativos do pagamento das despesas, em conformidade com formulários próprios.
2 - A primeira prestação do apoio só é paga após a realização de 5% do investimento elegível.
3 - O apoio é pago proporcionalmente à realização do investimento elegível e nas demais condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 10 % desse apoio.
4 - A última prestação do apoio só é paga, nos casos aplicáveis, após comprovação pelo beneficiário de que o estabelecimento industrial dispõe de licença de exploração industrial.