1 - O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos investimentos a bordo e selectividade, tendo por objecto o apoio aos seguintes projectos:
a) Investimentos nas embarcações de pesca destinados a melhorar as condições de segurança, de trabalho e de higiene, a qualidade dos produtos da pesca e a eficiência energética;
b) Investimentos em matéria de selectividade, nomeadamente das artes de pesca e protecção dos ecossistemas e fundos marinhos.
2 - Os investimentos a apoiar não podem aumentar as capacidades de captura das embarcações.