1 -A presente Portaria define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI), para o seu período de execução.
2 -O FSI rege-se, nomeadamente, pelos seguintes instrumentos:
a)Regulamento (UE) n.º 513/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que institui o apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises;
b)Regulamento (UE) n.º 515/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, em matérias de fronteiras externas e de vistos;
c)Regulamento (UE) n.º 514/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece as disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e ao Instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, cujo apoio financeiro decorre da decisão da Comissão COM (2015) 5411 final, de 10.08.2015, que aprova o Programa Nacional de Portugal para o período de 2014-2020;
d)Regulamento Delegado (UE) n.º 1042/2014, da Comissão, de 25 de julho de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.º 514/2014 no que se refere à designação e às competências de gestão e de controlo das autoridades responsáveis e no que se refere ao estatuto e obrigações das autoridades de auditoria.