A decisão sobre qualquer pedido de pagamento de saldo pode ser revista pela Autoridade Responsável, nomeadamente, com fundamento em auditoria contabilístico-financeira, no prazo de cinco anos após o encerramento do programa, ou em prazo superior se, entretanto, tiver sido indicado ao beneficiário um prazo superior para conservação da documentação do projeto.
Artigo 29.º — Revisão da decisão sobre o saldo
Vigente desde: 11/03/2016
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Em vigor desde 11/03/2016