Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºProva prática para exercício da atividade de armeiro

Vigente desde: 06/02/2018
1 -A prova prática do exame para exercício da atividade de armeiro ou de responsável técnico visa as matérias de manuseamento e regras de segurança de armas de fogo, suscetíveis de serem comercializadas ao abrigo do tipo de alvará a que o examinando se está a candidatar, e correspondente reconhecimento de munições.
2 -A prova prevista no número anterior consiste:
a)Em teste de reconhecimento de três armas e identificação das correspondentes munições, a que corresponde 40 % do valor geral da prova;
b)Em teste de manuseamento e utilização das mesmas armas, nomeadamente em operações de abertura, fecho, carregamento e descarregamento, a que corresponde 20 % do valor geral da prova;
c)Em teste de aplicação prática das normas de segurança, nomeadamente no porte, carregamento, descarregamento e uso do sistema de segurança durante a utilização, a que corresponde 30 % do valor geral da prova;
d)Em teste de tiro, que consiste em três sessões, de cinco disparos cada, a serem realizados sobre alvos colocados a distâncias não conhecidas previamente, a que corresponde 10 % do valor geral da prova.
3 -É considerado apto na prova prática o candidato que obtenha a classificação mínima de 80 % do valor total da prova.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/02/2018