1 - As taxas a cobrar em função dos atos previstos no Regulamento aprovado pela presente portaria constituem receitas próprias da PSP.
2 - A PSP cobrará a taxa devida pelo exame da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.) aos candidatos que forem admitidos ao curso de formação técnica e cívica, passando o pagamento das taxas de exame a ser efetuado num ato único.
3 - A taxa cobrada pela PSP correspondente à taxa devida pelo exame da responsabilidade do ICNF, I. P., é devolvida no mês seguinte ao ICNF, I. P., conforme procedimento legal em vigor e protocolo estabelecido entre as duas entidades.