1 - Para além dos emolumentos previstos na tabela, são cobrados:
a) As despesas de correio ou expedição protocolada, sempre que necessárias para a execução final do ato consular, e que serão sempre de valor igual ao custo real do meio de expedição usado;
b) O valor dos encargos decorrentes da realização de presenças consulares, que correspondem a 20 % de cada ato praticado;
c) Os encargos com a utilização de mecanismos de pagamento eletrónico, quando permitidos pela legislação aplicável.
2 - Excetuam-se do previsto no número anterior o valor dos impressos fornecidos pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros que não são cobrados.