1 - Pelo pedido efetuado num posto ou secção consular para a concessão, produção, personalização e remessa de passaporte eletrónico é devida pelos titulares a taxa definida pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros, finanças e administração interna.
2 - Pela concessão e emissão de novo passaporte para titular de passaporte válido e de segundo passaporte, nos casos em que a lei o permita, pela emissão de passaporte para estrangeiros ou pela substituição de passaporte válido para estrangeiros são devidas as taxas definidas pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros, finanças e administração interna.
3 - Por despacho dos membros de governo responsáveis pelas áreas governativas dos negócios estrangeiros, finanças e administração interna, pode ser fixada uma repartição diferente da receita apurada.