1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a revogação do n.º 10 do artigo 2.º do anexo ii - Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS - da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, produz efeitos a 19 de setembro de 2024.