1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, a AT fica autorizada a atribuir a realização do procedimento de contratação pública de aquisição de bens, para os prémios a atribuir em 2014 e no primeiro trimestre de 2015, à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (eSPap, IP), devendo a aquisição destes bens ser efetuada através dos acordos quadro celebrados por esta entidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.
2 - Os prémios referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do regulamento consistem, nos sorteios a realizar entre 1 de abril de 2014 e 31 de março de 2015, em viaturas ligeiras de passageiros, abrangidas pelo lote 33 do acordo quadro de veículos automóveis e motociclos, de 2012 (AQ-VAM 2012), celebrado pela ex-Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), atual eSPap, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor unitário é igual ou inferior a (euro) 39.360,00.
3 - Os prémios referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do regulamento consistem, nos sorteios a realizar entre 1 de abril de 2014 e 31 de março de 2015, em viaturas ligeiras de passageiros, abrangidas pelo lote 37 do acordo quadro de veículos automóveis e motociclos, de 2012 (AQ-VAM 2012), celebrado pela ex-ANCP, atual eSPap, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, cujo valor unitário é igual ou inferior a (euro) 51.660,00.
4 - Para efeitos do apuramento do valor referido nos n.os 2 e 3 considera-se o preço de venda ao público em Portugal, incluindo os impostos devidos, referenciado pelos agentes vendedores das viaturas.
5 - O valor referido nos n.os 2 e 3 corresponde ao valor do prémio líquido do Imposto do Selo que incide sobre o mesmo, nos termos do Código do Imposto do Selo e Tabela Geral do Imposto do Selo.