Ao quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias n.os 4/88, de 6 de Janeiro, e 168/88, de 19 de Março, com as alterações decorrentes das Portarias n.os 75/89, de 2 de Fevereiro, 484/90, de 29 de Junho, e 246/91, de 25 de Março, e dos Decretos-Leis n.os 258/91, de 18 de Julho, 106/92, de 30 de Maio, e 110/92, de 2 de Junho, são abatidos os lugares referidos no mapa I, anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II, anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.