Sem prejuízo do que dispõe o número anterior, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.
2.º
RetificadoVigente desde: 31/05/1993
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1993
Declaração de Rectificação n.º 94/93 - 1.ª Série(31/05/1993)