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Artigo 12.ºExclusão no curso

Vigente desde: 23/04/2002
Os alunos que durante o CPSPM sofram condenação ou punição que possa afectar o exercício da função policial na categoria a que se destinam podem, por despacho do comandante-geral da PM, sob proposta do director da EAM, ouvido o conselho pedagógico, ser excluídos da frequência do curso.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/04/2002