Os alunos que durante o CPSPM sofram condenação ou punição que possa afectar o exercício da função policial na categoria a que se destinam podem, por despacho do comandante-geral da PM, sob proposta do director da EAM, ouvido o conselho pedagógico, ser excluídos da frequência do curso.
Artigo 12.º — Exclusão no curso
Vigente desde: 23/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2002