1 - As provas de destreza física destinam-se a avaliar a aptidão física dos candidatos para o exercício de funções inerentes à categoria de oficial da classe de TSN.
2 - As provas de destreza física são efetuadas apenas pelos militares provenientes do Exército e da Força Aérea, e pelos cidadãos que tenham prestado serviço efetivo em RC, nas suas várias modalidades, em qualquer ramo das Forças Armadas, abrangidos pelas condições previstas nos n.os 1 e 5 do artigo 25.º do RIPSM e pelos cidadãos civis, de acordo com as normas de execução técnica previstas no despacho do CEMA em vigor na data de abertura do concurso, para a realização das provas de aptidão física.