Artigo 13.º
Entrevista
Redação registada como em vigor em 19/12/2023.
Esta redação foi substituída em 04/03/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -A entrevista visa obter informações sobre a motivação e comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções de oficial da classe de TSN.
- 2 -A entrevista é realizada por um júri especialmente constituído para o efeito, composto por um presidente e três vogais, nomeados por despacho do diretor de Pessoal, de entre os membros do júri de seleção do concurso.