Decorrido o período de audiência dos interessados e a tramitação das eventuais pronúncias, a lista de classificação e ordenação final, após homologação, é publicitada em Ordem da Direção de Pessoal e afixada em local visível e público, é publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
Artigo 16.º — Homologação
Vigente desde: 19/12/2023
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Em vigor desde 19/12/2023