1 - A fase de seleção visa determinar a adequação de cada candidato ao ingresso na classe de TSN, através da realização dos seguintes métodos de seleção:
a) Apreciação do mérito;
b) Inspeções médicas;
c) Provas de destreza física;
d) Avaliação psicológica;
e) Entrevista profissional.
2 - Aos candidatos que, no decurso dos métodos de seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude, práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas de execução ou de conduta que lhes forem transmitidas é suspensa imediatamente a sua prestação nos métodos de seleção.
3 - Verificada a situação referida no número anterior, o órgão ou unidade responsável pela aplicação do respetivo método de seleção remete o seu parecer sobre a exclusão por fraude ou práticas fraudulentas, ainda que sob a forma de tentativa, ou incumprimento das normas técnicas de execução ou de conduta ao júri de seleção, para deliberação sobre a exclusão do candidato do concurso.