A frequência do Centro é facultada, por ordem de prioridades:
a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas das segundas outorgantes;
b) Aos candidatos às profissões que se enquadrem no âmbito do setor de atividade das segundas outorgantes;
c) Aos empresários e trabalhadores do setor de fundição, ainda que não membros das Associações segundas outorgantes;
d) Aos dirigentes e trabalhadores das entidades outorgantes ou indicados pelo IEFP, I. P.