1 - O CTP reunirá trimestralmente e por iniciativa do seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
2 - Das reuniões do CTP será lavrada acta.
3 - Os membros do CTP poderão fazer-se acompanhar por qualquer técnico nacional ou estrangeiro, quando tal se justifique em função da complexidade ou especificidade das matérias a tratar.