O incumprimento não justificado do outorgante das obrigações assumidas no âmbito do presente protocolo pode determinar a sua exclusão por deliberação do CA do IEFP, sujeita a homologação do Ministro do Trabalho e Segurança Social.
XXVI — Incumprimento
Vigente desde: 13/10/2011
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Em vigor desde 13/10/2011