1 -A presente portaria tem por objeto estabelecer o regime de definição de preços e de responsabilidade na repartição e assunção dos encargos pelas diferentes entidades envolvidas, assim como fixar os respetivos preços dos cuidados de saúde, de saúde mental e de apoio social prestados nas seguintes unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), adiante designada de Rede:
a)Unidades de internamento e unidades de ambulatório, previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, e unidades de cuidados paliativos, em funcionamento, criadas ao abrigo do mesmo diploma e adiante designadas por UCP-RNCCI, previstas na Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro;
b)Unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho.
2 -A presente portaria estabelece, ainda, as condições gerais para a contratação no âmbito da Rede.