A presente portaria cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria - setor agrícola II», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024