1 - O montante global da linha de crédito "Linha Tesouraria - setor agrícola" é de € 100 000 000.
2 - O auxílio a conceder no âmbito da presente medida é cumulável com quaisquer outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis ou do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola.
3 - A atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário é feito por ordem de submissão das candidaturas até ser alcançado o montante global fixado no n.º 1.
4 - O encargo com o presente apoio até ao limite de € 1 200 000 é assegurado pela dotação prevista no artigo 3.º da Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro."