Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto e âmbito

Vigente desde: 05/05/2001
O presente Regulamento estabelece as condições de segurança a que devem obedecer a construção, a exploração e a manutenção das instalações dos parques de armazenagem de garrafas de gases de petróleo liquefeitos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/05/2001