O dístico com as caraterísticas do modelo constante do anexo iii, a emitir anualmente pelos organismos de verificação metrológica qualificados, após realização da aferição dos taxímetros, deve ser colocado na parte superior direita do vidro da frente do veículo.
Artigo 4.º — Dístico indicador de aferição do taxímetro
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023