No licenciamento dos veículos o operador de táxi deverá apresentar à autoridade de transporte certificado de inspeção periódica válida, de acordo com a periodicidade fixada para os automóveis licenciados para transporte público de passageiros, nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de junho, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Inspeção periódica
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