A presente portaria regula:
a) O procedimento de candidatura aplicável à constituição das USF modelo B previsto no n.º 1 do artigo 7.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, doravante designado por Regime;
b) O processo de monitorização e acompanhamento das USF modelo B, previsto no artigo 39.º e no n.º 2 do artigo 40.º do Regime;
c) O mecanismo de transição para USF modelo B, previsto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 36.º do Regime.