1 - As ULS asseguram o acompanhamento da atividade e da qualidade organizacional das respetivas unidades funcionais, garantindo a realização, bianual, da autoavaliação das USF modelo B.
2 - A autoavaliação referida no número anterior é realizada através da aplicação do instrumento previsto no artigo 16.º, competindo ao coordenador e ao conselho técnico da USF modelo B registar os respetivos resultados na plataforma E-Qualidade.
3 - Registando-se desvios negativos ao desempenho ou qualidade organizacional, há lugar à definição de um plano de melhoria, subscrito pela ULS e pela USF modelo B.