1 - Para os efeitos do previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 36.º do Regime, aplica-se integralmente, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde, incluindo o regime de carreiras, suplementos e incentivos previsto no capítulo vii, às seguintes unidades funcionais:
a) USF modelo A e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) que à data de entrada em vigor do Regime tenham apresentado candidatura a USF, cujo valor percentual de Índice de Desempenho Global (IDG) relativo ao ano de 2022, último período com resultados finais apurados, seja superior ou igual a 60 %;
b) USF modelo A e UCSP que à data de entrada em vigor do Regime tenham apresentado candidatura a USF, cujo valor percentual de IDG relativo ao ano de 2023 seja superior ou igual a 60 %.
2 - Às USF modelo A abrangidas pelo n.º 3 do artigo 36.º do Regime, aplica-se o regime de carreiras, suplementos e incentivos previsto no capítulo vii, a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em que atinjam um IDE superior ou igual a 65 %, apurado nos termos da Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro.
3 - A lista das unidades funcionais a que se refere a alínea a) do n.º 1 consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.
4 - A lista das unidades funcionais a que se refere a alínea b) do n.º 1 é elaborada e remetida pela ACSS, I. P., ao membro do Governo responsável pela área da saúde, findo o processo de apuramento do IDG relativo ao ano de 2023.
5 - A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior consta do anexo II à presente portaria e dela faz parte integrante.
6 - A lista das unidades funcionais a que se refere o n.º 2 é elaborada e remetida pela ACSS, I. P., mensalmente, ao membro do Governo responsável pela área da saúde.
7 - A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior é divulgada no sítio eletrónico da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e é objeto de atualização mensal, após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.