Os apoios previstos na presente portaria visam proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando afetados por acontecimentos adversos, apoiando a contratação de seguros de colheita de forma a assegurar uma rede de segurança aos viticultores em situações de quebra de produção resultantes de fenómenos climáticos adversos, incluindo os equiparados a catástrofes naturais, e de pragas e doenças da vinha.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023