A verificação do cumprimento das condições de elegibilidade do beneficiário ou das suas obrigações, bem como a transmissão de informação necessária à gestão do contrato de seguro e à concessão do apoio, será realizada, sempre que tecnicamente possível, com recurso à interoperabilidade de dados entre organismos da Administração Pública e entre as entidades intervenientes na gestão da presente intervenção, via webservice ou plataformas de interoperabilidade.
Artigo 21.º — Interoperabilidade de dados
Vigente desde: 28/12/2023
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