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Artigo 4.ºNotificação da recepção do ficheiro de resposta

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/08/2010
1 -O fornecedor é notificado, pela aplicação informática, da recepção e armazenamento com sucesso do ficheiro de resposta enviado.
2 -Após recepção da notificação referida no número anterior, o fornecedor pode eliminar, do seu sistema, a cópia do ficheiro enviado, sem prejuízo da obrigação de conservação e preservação dos dados nos termos previstos na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/08/2010

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/05/2009 a 15/08/2010