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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 10/05/2001
O presente Regulamento tem por objectivo apoiar os projectos que visem:
a) Aumentar o conhecimento técnico-científico dos recursos haliêuticos na ZEE nacional, por forma a permitir uma exploração mais racional da actividade;
b) Promover o desenvolvimento de tecnologias inovadoras na produção de espécies;
c) Promover a adaptação do sector às realidades ambientais e concorrenciais;
d) Criar condições para a experimentação de tecnologias inovadoras, promovendo a aquisição e a divulgação de conhecimentos técnicos e ou económicos sobre as tecnologias testadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/05/2001