1 - O IPAMB promove a modificação do registo, oficiosamente ou a requerimento da ONGA ou equiparada, sempre que as características de uma associação registada se alterem de forma a justificar classificação diferente.
2 - No processo de modificação oficiosa do registo, o IPAMB promove a audiência da ONGA ou equiparada interessada.
3 - À modificação do registo aplica-se, com as necessárias adaptações, o procedimento estabelecido para a inscrição.