Artigo 1.º
Regime excecional de comparticipação
Redação registada como em vigor em 22/03/2016.
Esta redação foi substituída em 25/09/2017. Ver a versão consolidada
Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiam de um regime excecional de comparticipação, nos termos estabelecidos na presente Portaria.