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Artigo 10.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 04/03/2021
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até à aprovação a nível europeu dos instrumentos constantes do artigo 2.º e da respetiva operacionalização.
Em 26 de fevereiro de 2021.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2021