Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºCondições para a antecipação de fundos, inscrição orçamental e assunção de encargos plurianuais

Vigente desde: 04/03/2021
a)Estarem inscritos nos programas referidos no artigo 2.º ou nas respetivas propostas já submetidas pelas entidades portuguesas à Comissão Europeia em negociação informal ou formal;
b)Apresentarem um grau de maturidade que indiciem o potencial do início da sua concretização a curto prazo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/03/2021