1 - Os avisos de abertura dos concursos são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e homologados pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a) Os objectivos e as prioridades visadas;
b) O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
c) A dotação orçamental a atribuir;
d) As componentes dos factores da valia global da operação e respectiva ponderação, aplicáveis em função das prioridades e objectivos fixados para cada concurso;
e) A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 10.º
2 - Os avisos de abertura dos concursos são divulgados em www.proder.pt, e publicados em dois jornais de grande circulação e, quando se justifique, num jornal regional relevante na área geográfica do respectivo concurso.