1 - O IFAP, I. P., analisa os pedidos de pagamento e emite parecer no prazo máximo de 60 dias úteis contados da data de submissão dos pedidos.
2 - Podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, fundamento para a não aprovação do pedido.
3 - Do parecer referido no n.º 1 resulta o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar ao beneficiário e a validação da despesa constante do respetivo pedido de pagamento.
4 - Os critérios de realização das visitas ao local da operação, durante o seu período de execução, são determinados de acordo com as condições de elegibilidade previstas no aviso de candidaturas.